Comissão Jurídica - CIADSETA
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Mensagem por Erotides Ter Set 13, 2016 11:03 am

Pessoal, vamos discutir questões gerais do estatuto, dos objetivos e metas da comissão?

Erotides
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Mensagem por ISMAEL OLIVEIRA Sáb Set 17, 2016 8:12 am

Preâmbulo (Relatório que antecede uma norma). Características: Tem por finalidade revelar os fundamentos filosóficos, (espirituais), ideológicos, sociais e econômicos esclarecedores do Estatuto. Enuncia por quem, em virtude de que autoridade e para que fim foi estabelecido o Estatuto.


A CF possui 80 palavras, o nosso Estatuto possui 131 palavras, muitas repetições e informações que fogem ao objetivo do preâmbulo.


Preâmbulo atual do Estatuto


Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, nós, membros da “CONVENÇÃO INTERESTADUAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO SETA – SERVIÇO DE EVANGELIZAÇÃO DAS REGIÕES DO TOCANTINS E ARAGUAIA “CIADSETA” NO ESTADO DO TOCANTINS E IGREJAS FILIADAS E VINCULADAS, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária aos (23) dias do mês (10) de outubro do ano de (2014) dois mil e catorze, na nave do Templo da Congregação Vale do Jordão, pertencente à igreja Evangélica Assembleia de Deus CIADSETA, situado à rua Pará nº 157, Bairro Eldorado em Araguaína Estado do Tocantins, com poderes para reforma do Estatuto da Convenção Interestadual das Assembleias de Deus do SETA, e tendo em vista a promoção da paz, harmonia, disciplina, unidade e edificação do povo de Deus, elaboramos, aprovamos e decretamos o seguinte estatuto:


Preâmbulo da Constituição Federal


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Proposta de Preâmbulo para Estatuto


nós, membros da CIADSETA, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária com poderes reformador estatutário, visando assegurar garantias, deveres e penalidades de membros e igrejas filiadas ou vinculadas, promover a paz, a harmonia, a unidade, o crescimento, o fortalecimento e a edificação doutrinária do povo de Deus no âmbito da Convenção Interestadual das Assembleias de Deus do SETA. Sob a proteção de Deus, em nome Pai, do Filho e do Espírito Santo, elaboramos, aprovamos e decretamos o seguinte estatuto:

Dr(as), estejam a vontade para comentar sobre o assunto.


Pr. Ismael Oliveira

ISMAEL OLIVEIRA

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Mensagem por Erotides Qui Set 29, 2016 10:52 am

Doutoras e Doutores, a Paz do Senhor Jesus!                        
Com muita humildade e acatamento, apresento aos colegas uma proposta de esboço para o novo Estatuto.
Parti das ideias gerais do atual Estatuto e refleti sobre as alterações que poderemos propor, organizando os itens da maneira que me pareceu mais coerente, razoável e sistematizada.
Claro que é bem genérico, pois é um esboço que deve ser desenvolvido, incluive trazendo disposições acerca de improbidade, do processo eleitoral, das hipóteses de perda de cargo, etc.
Vejam o que acham. Se concordarem, podemos fazer as alterações a partir desse esquema.
Mudei alguns nomes, devido à proposta do esboço, mas não levem isso em conta, por hora. O importante é iniciarmos.                        
Já temos uma boa proposta de preâmbulo, apresentada pelo Pr. Ismael.
Pessoal, de algum ponto teremos que iniciar. Ainda que, ao final, seja elaborado um Estatuto totalmente distinto do nosso início.                        


ESBOÇO ANTEPROJETO ESTATUTO CIADSETA

I. Disposições Gerais
A. Do nome, da composição e da natureza
(Base: art. 1º do Estatuto atual)
B. Da sede e do foro
(Base: art. 2º do Estatuto atual)
C. Dos princípios e das finalidades institucionais
(Base: art. 3º do Estatuto atual)
D. Dos modos de atuação
(Base: art. 4º do Estatuto atual)
E. Da vinculação à CGADB
(Base: art. 8º do Estatuto atual)
II. Das Igrejas
A. Definição
(distinguir igreja, igreja-sede e congregação)
B. Da fundação de Igrejas
(Base: art. 5º do Estatuto atual)
C. Da filiação e da vinculação de Igrejas
(Base: art. 6º do Estatuto atual)
D. Dos Campos
(Base: art. 7º do Estatuto atual)
E. Dos direitos das Igrejas
F. Dos deveres das Igrejas
III. Dos Ministros
A. Das espécies de Ministros
(Base: art. 1º, §§ 1º e 2º,  art. 10 do Estatuto atual)
B. Da admissão de Ministros
(Base: art. 18 do Estatuto atual)
C. Da consagração, ordenação e jubilação
(Base: art. 19 a 22 do Estatuto atual)
D. Dos direitos dos Ministros
(Base: arts. 10 e 13 do Estatuto atual)
E. Do regime disciplinar
i. Dos deveres dos Ministros
(Base: art. 14 do Estatuto atual)
ii. Das proibições dos Ministros
iii. Das responsabilidades
iv. Das penalidades
F. Do processo administrativo disciplinar
IV. Órgãos (membros, escolha dos membros, atribuições e processo decisório)
A. Administração Superior
i. Assembleia Geral
(Base: arts. 29 a 40 do Estatuto atual)
ii. Presidente e do Vice-Presidente
(Base: arts. 49 e 50 do Estatuto atual)
iii. Conselho Diretor
(Base: arts. 43 a 49 do Estatuto atual)
iv. Secretaria-Geral
(Base: arts. 55 a 57 do Estatuto atual)
v. Tesouraria
(Base: arts. 58 a 59 do Estatuto atual)
vi. Conselho Fiscal
(Base: arts. 66 a 67 do Estatuto atual)
B. Conselhos Auxiliares
i. Conselho de Ética e Disciplina
(Base: arts. 68 a 69 do Estatuto atual)
ii. Conselho Eclesiástico
(Base: arts. 60 a 63 do Estatuto atual)
iii. Conselho de Educação e Cultura
(Base: art. 64 a 65 do Estatuto atual)
iv. Conselho de Ministros
(Base: art. 90 do Estatuto atual)
v. Conselho de Capelania
(Base: arts. 88 e 89 do Estatuto atual)
vi. Conselho de Pastores Jubilados
(Base: art. 91 do Estatuto atual)
vii. Conselho Político
(Base: art. 86 do Estatuto atual)
C. Gerência Estratégica
i. Comissão Permanente
(Base: arts. 70 a 73 do Estatuto atual)
ii. Agência de Missões
(Base: arts. 75 a 76 do Estatuto atual)
iii. Coordenação de Evangelização e Estratégias de Crescimento da Igreja
(Base: art. 95 do Estatuto atual)
iv. Coordenação Estadual de Missões
(Base: art. 96 do Estatuto atual)
v. Supervisão de Estados e de Áreas da CIADSETA
(Base: arts. 97 a 99 do Estatuto atual)
D. Órgãos de Apoio
i. Assessoria Jurídica
(Base: art. 83 a 85 e 94 do Estatuto atual)
ii. Assessoria Contábil
(Base: art. 93 do Estatuto atual)
iii. Secretaria de Comunicações
(Base: art. 92 do Estatuto atual)
E. Órgãos de integração
i. UEMADS
(Base: art. 77 do Estatuto atual)
ii. CIADSETA Jovem
(Base: art. 78 do Estatuto atual)
iii. UNIFILHOS
(Base: art. 79 do Estatuto atual)
a) UNIFILHOS Jovens
(Base: art. 80 do Estatuto atual)
b) UNITEENS Adolescentes
(Base: art. 81 do Estatuto atual)
c) UNIKIDS Crianças
(Base: art. 82 do Estatuto atual)
V. Do patrimônio e das receitas
A. Bens e direitos
(Base: art. 23 do Estatuto atual)
B. Receitas
(Base: art. 24 do Estatuto atual)
C. Destinação e Utilização
(Base: art. 24, § 4º, art. 25 e art. 27 do Estatuto atual)
D. Da gestão financeira e patrimonial
VI. Das disposições finais                        

As outras questões, podemos ir inserindo de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.

Erotides
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Mensagem por Erotides Sáb Out 08, 2016 11:06 pm

Prezados, segue a contribuição do Dr. Loriney, enviada para o e-mail da comissão. Aqui não dá para visualizar com os recursos gráficos (cores, negritos) que ele colocou lá. Assim, qualquer coisa, é só entrar no e-mail.

=ESTATUTO CIADSETA=


Análise de Loriney da Silveira Moraes
Membro da Comissão Jurídica



= CAPÍTULO I =



Atual Redação: (Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins)

Sugestão: Alterar e acrescer a redação do titulo supra para (Do Nome, Natureza, Composição, Dissolvição, Duração, Sede, Foro (tirar), Fins e Competência).
Motivo: fica mais claro, objetivo e completo, pois os artigos deste capítulo (1 ao 4) tratam de todos esses temas (total de nove) e não somente os cinco que constam atualmente.

Portanto, a redação passaria a ser: (Do Nome -ou Denominação-, Natureza, Fins, Composição, Duração, Área de Atuação e Sede). P.s.: nesta ordem, outrossim, excluiria o termo “foro”, pois creio ser redundante, pois já tem “Sede”.
...............................................................................................................................

ARTIGO . 1º

Do Nome (ou Denominação) e Natureza Jurídica.

Sugestão: incluir acima do artigo (Art. 1º), somente nos casos principais, como trata os dispositivos deste capítulo, o titulo supra.
Motivo: fica mais fácil do leitor visualizar o assunto tratado, assim como temos em nossos Códigos (Títulos, Subtítulos, etc.), e que faz muita diferença em nossas consultas. Ficaria então, da seguinte maneira:

Do Nome e Natureza Jurídica

Art. 1º.................................

Redação refere-se ao nome e a natureza jurídica). Nada a observar, continua a mesma redação, smj dos irmãos.

Sugestão: transformar a parte que trata da “natureza/jurídica” (a partir da frase: “É uma associação civil, de natureza religiosa e filantrópica.....”) em um parágrafo (§ Único).
Motivo: fica devidamente separado do tema anterior do artigo(do nome e criação), portanto, mais claro, compreensível e fácil do leitor/consulente achar).
...............................................................................................................................

§ 1º - Atual Redação:

“A CIADSETA é composta por Ministros e Igrejas Filiadas e/ou Vinculadas:”.

Na sequência constam 04 Incisos e 01 parágrafo, tratando de definir cada um dos componentes sua identificação.

Sugestão: transformar o § 1º em artigo (no caso art. 2º), e inserir os dispositivos supra (incisos I a IV e § 2º) no regimento interno.
Motivo: tratam-se de dispositivos definidores, explicativos, do que o Estatuto considera “ministro, missionária, igrejas filiadas e vinculadas”, desnecessário portanto, constar no Estatuto, outrossim, atende ao objetivo de tornar o Estatuto mais sintetizado, resumido, conforme o Pastor Paulo nos pediu.

Desta forma, a redação passaria a ser da seguinte maneira “A CIADSETA é composta por Ministros e Igrejas Filiadas e/ou Vinculadas, nos termos do Regimento Interno”.
...............................................................................................................................

§ 2º (como supra externado, será removido e inserido no RI juntamente com os incisos I a IV do § 1º).
...............................................................................................................................

*Acima do artigo ficaria o seguinte título: (Sede, Área de Atuação, Duração e Dissolvição).

Art. 2º - Atual Redação (ipsis literis):

A CIADSETA tem sua sede e fórum na Quadra 306 Sul, Avenida LO 5, Al. 1, Plano Diretor Sul-Palmas, Tocantins e jurisdição nos Estados da federação, com duração por tempo indeterminado. Só podendo ser dissolvida por 2/3 (dois terços) de votos de seus membros presentes, em duas Assembleias Gerais seguidas, convocadas para este fim, com espaço mínimo de noventa dias entre uma e outra,

Sugestões: a) melhorar a redação, concordância, etc. (inclusive, já constatei inúmeros erros na redação em poucos artigos que li); b) excluir o termo ‘forum’, pois é redundante; c) especificar/esclarecer, se for o caso, eu entendo que sim, qual a área de atuação, aqui denominada ‘jurisdição’, pois consta “nos Estados da Federação”, o que nos conduz à interpretação de tratar-se “em todos os Estados da Federação”, ou seja, em todo o país.  Todavia, cuida-se de “Convenção Interestadual das Assembleias de Deus do SETA – Serviço de Evangelização das Regiões do Tocantins e Araguaia”, smj dos irmãos.
Dessa forma, a redação passaria a ser:

A CIADSETA tem sua sede física e administrativa à Quadra 306 Sul, Avenida LO 5, Al. 1, Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas-TO.

§ 1º - A sua área territorial de atuação (e não jurisdição, termo técnico que significa ‘dizer o direito’) compreende todos os Estados da Federação (ou especificar quais Estados).

§ 2º -  Tem por duração tempo indeterminado.

§ 3º - A CIADSETA só poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) de votos de seus membros presentes, em duas Assembleias Gerais seguidas, convocadas para este fim, com espaço mínimo de noventa dias entre uma e outra,
...............................................................................................................................

Parágrafo Único – ......................................:

Sugestão: excluir.
Motivo: prevê que a Secretaria Geral é na sua sede. Trata-se de dispositivo desnecessário, primeiro, por ser ilógico que tal secretaria funcione em outro local que não a sede; 2º)- por não ter razão para previsão deste dispositivo, principalmente, no Estatuto. Caso os irmãos entendam necessário, inseri-lo no Regimento Interno.
...............................................................................................................................

*Aqui acima colocar o título: Fins da Associação CIADSETA

Artigo 3º - .................. redação perfeita, nada a observar.

Sugestões: Mudança de Incisos.
Motivo: começar pela ordem de importância, que não é “zelar do patrimônio, Inciso I”, mas sim, “promover e incentivar a propagação do evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, Inciso IV”. Exclusão do Inc. IX porque  .................................................ver estatuto e finalizar,,,,,,,,,,,,,,,,,,,

Ficaria então: do começo para o final (Incisos IV, V, III, II, VI, VIII, VII, IX e I);
...............................................................................................................................

Da Competência da CIADSETA

Art. 4º ...............

Inciso II – dúvida: não entendi o que a expressão “assegurar a liberdade de ação inerente a cada membro, igrejas vinculadas e/ou filiadas” (talvez necessite melhorar e/ou retificar a expressão);

III – Sugestão: retificação da redação: “Cujas serão geridas” (está errada na frase). O correto seria: “que serão geridos” (tudo com letras minúsculas, e não iniciar com o maiúscula como está, e após vírgula e não dois pontos, como está atualmente.

IV – Sugestão: retificação da redação: no finalzinho do inciso. Após “centros de recuperação” incluir uma vírgula. Após, logo na sequência, a expressão: “à serem Geridas” (no feminino e letra maiúscula) colocar no masculino e letra minúscula, ficando então: “a serem geridos”.
Motivo: redação errada.

V – Sugestão: incluir no Inciso I ou mudar de lugar: para o inciso II. Motivo: tem mais relação com o assunto tratado no inciso I, outrossim, trata-se de assunto mais geral, básico sobre o tema, portanto, creio que ficaria melhor no início.

VI – Dúvida. A “Instituição” mencionada neste inciso é somente a CIADSETA? Ou também trata dos órgãos que podem ser criados, constantes no Inciso III? Há necessidade de incluir tais órgãos ou não?

VIII – Sugestão: modificação da expressão “dispor de Assessoria Jurídica”, para: “criar, modificar, extinguir e recriar” Assessoria Jurídica, na forma do artigo 49, Inciso XVII e do Regimento Interno (excluir os artigos 83 e 84 do Estatuto e incluí-los no Regimento Interno).
Motivos:
A)-  penso que ‘dispor’ é um termo muito genérico e deixa de prever a totalidade e a especificação da ‘competência’ normatizada no epigrafado preceito legal e, de outro, lado, os verbos “criar, modificar, extinguir e recriar”, atende melhor o que o Estatuto quis prever em relação ao poder-competência estabelecido neste inciso, evitando eventual e futura arguição da “falta de competência” para uma ação ou outra representadas por esses verbos sugestionados , pois dispor tem por sinônimos: “armar, aprontar, arrumar, montar, preparar”, ficando excluídos portanto, “modificar, extinguir e recriar”. O antônimo de ‘dispor’ é ‘desmontar’, aqui seria “extinguir”. Até porque, temos que quer em mente que, segundo o Inciso XVII do art. 49, prevê que “compete ao Presidente da CIADSETA ‘indicar’ a Comissão Jurídica;
B)- acrescentar a expressão “na forma do artigo 49, XVII”, porque cuida da competência do Presidente da CIADSETA “indicar” a Comissão Jurídica.
Sugestão: ver se é o caso de atribuir, conceder poderes ao Presidente não somente para “indicar”, mas também para “criar, modificar, extinguir e recriar”, ou não;
C)- Entendo a necessidade de exclusão dos artigos 83 e 84 e a inserção dos mesmos no Regimento Interno, pois trata-se de questões específicas concernentes à membros da comissão, atribuições da comissão, etc, portanto, podem e devem ser objeto de normatização pelo RI, tornando assim o Estatuto mais resumido e com a previsão das questões principais, básicas, deixando as especificações e detalhes menores ao Regimento Interno.    

X – Sugestão: Retificar a redação da frase “conforme Artigo”.
Motivo: são três artigos, deve ser então: “conforme artigos”, no plural.

Sugestão: retirar a palavra ‘acusado’ e substituir por ‘membro’.
Motivo: trata-se de palavra técnica do ordenamento jurídico nacional, utilizada, no processo penal, para designar, identificar, a pessoa que já foi “denunciada pelo MPE, ou no caso de ação privada, que já foi oferecida queixa-crime, devidamente recebida pelo juiz”, antes disso ainda é tratado como ‘indiciado’, portanto, na seara administrativa, interna, de uma instituição, não é correto identificar o “membro” da Instituição, que está sendo submetido a procedimento disciplinar, como “acusado”.

XI – Dúvida: seria o caso de acrescer a expressão “na forma do Regimento Interno”? Há previsão dos requisitos exigidos pela Convenção no Estatuto ou no RI? Caso haja a previsão desses requisitos no Estatuto:
Sugestão; deve ser excluído do Estatuto e incluído no RI.
Motivo: idem do Inciso VIII, alínea “C” supra.

XIV -  Dúvida: a referência a “cargos eletivos” neste inciso é somente para as eleições internas? Penso eu que sim. Gostaria de confirmações pelos irmãos.
Sugestão: retificação da redação. Frase “ouvido do Conselho Político”, par “ouvido o Conselho Político”.
Motivo: erro de concordância.  

Continuação Art. 4º............................................................................................

§ 1  - Dúvidas: Não etendi! Parece tratar-se de intervenção da Convenção na ‘administração dos bens’ das igrejas vinculadas e filiadas (Inc. I); na ‘solução de problemas administrativos internos’ (Inciso II); “envio de Missionários através de Agência de Missões da Convenção” (III)? Para que? Separação de auxiliares (IV) e, “indicação de candidatos à consagração de Evangelista (VI).

É essa mesmo a intenção?
...............................................................................................................................

§ 2º - Sugestão: transformar em Inciso.
Motivo: está fora de lugar, não tem razão de estar previsto em um parágrafo. Deve ser incluído nos assuntos pertinentes nos incisos, próximos a assunto relacionado, entre os primeiros incisos. Está totalmente fora do contexto.

Inciso I (do § 2º) – Observar primeiramente, que o § 2º, conforme sugestão supra, seria transformado em inciso.
Sugestão ao Inciso I: excluir do Estatuto e incluir no Regimento Interno.
Motivo: vide Inciso VIII, alínea “C” supra.

...............................................................................................................................

§ 3º - Sugestão: transformar em inciso, inclusive, colocá-lo próximo do assunto tratado no parágrafo anterior, também a ser transformado emm inciso, pois são relacionados.

Motivo: Idem ao anterior.  

...............................................................................................................................

§ 4º, 5º e 6º - Sugestão: excluir do Estatuto e inserir no RI, inclusive, o § 2º supra (a ser transformado em inciso, conforme nossa sugestão, já remete á “critérios estabelecidos” neste Estatuto e no  Regimento Interno), todavia, penso que “os critérios” devem constar total e exclusivamente no RI).
Motivo: vide Inciso VIII, alínea “C” supra.
...............................................................................................................................

§ 7º - Sugestão: esta previsão, entendo que já está elencada nos Incisos VII e X, portanto, é repetitiva, desnecessária constar novamente. Em razão de suas especificações (Incisos I a IV) penso que podem ser excluídas do Estatuto e inseridas no RI.
Motivo: Idem ao anterior.
...............................................................................................................................

§ 8º - Sugestão: excluir do Estatuto e incluir no RI, juntamente com os regramentos constantes nos incisos do atual § 1º, que por nossa sugestão também iria compor o RI.
Motivo: idem ao anterior.
...............................................................................................................................

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Mensagem por Erotides Qui Nov 03, 2016 12:54 pm

CONTINUAÇÃO...

=ARTIGO 5º=

Título: CAPÍTULO II – DA FUNDAÇÃO DE IGREJAS

Dúvida: o termo correto não seria ‘Congregações, Templos, Casa de Oração’?
Motivo: A “Igreja” não somos cada um de nós, como membros do corpo de Cristo, a noiva do Cordeiro?

Artigo 5º: redação errada (A CIADSETA, Poderá) vírgula em lugar errado, retirar e, o “Poderá” deve seguir em letra minúscula e não maiúscula como está).

Ainda art. 5º.:
Dúvida-Sugestão: A CIADSETA poderá abrir igrejas “em todo o território nacional”, ou somente na área do SETA (Serviço de Evangelização das Regiões do Tocantins e Araguaia)? A propósito, ver Artigo 2º, Sugestão ‘C’, área de atuação, ‘nos Estados da Federação’, esclarecer, especificar, sem mais objetivo.

Dúvida-2: a questão da condição para abertura de Igreja ‘em todo território nacional’ desde que “não tenha sido atingido os percentuais determinados pela CGADB”, é isso mesmo, continua assim? Se refere esta parte do dispositivo à abertura de Igrejas fora do território da ‘jurisdição-atuação’ da CIADSETA?

Dúvida-3: Como fica o final do artigo, a expressão “ou dentro das áreas da CIADSETA”? Não entendi, está confuso.  No caso quer dizer que dentro da região de atuação da CIADSETA (que não seria todo o território nacional, todos os Estados), está autorizado a abertura de Igreja independentemente da questão dos percentuais exigidos pela CGADB?
Explico: Deve, primeiro, ficar estabelecido, claramente, sobre qual é a área de atuação da CIADSETA, Se a área de atuação (aqui denominada equivocadamente de jurisdição), se for em todo o território nacional, em todos os Estados,  a sugestão é, além de melhorar a redação, deixar mais claro, também o que se trata o final do artigo concernente a expressão “ou dentro das áreas do CIADSETA”.

§ Único (art. 5º): diz que “os trabalhos missionários abertos por esta convenção tornar-se-ão a ela filiadas”.
Dúvida: o ‘caput’ do artigo prevê abertura de ‘Igrejas’ e ‘Trabalhos Missionários’,  mas aqui só se refere aos ‘trabalhos missionários”, à Igrejas não. Isso está correto. Eu penso que sim, mas de qualquer forma achei por bem registrar a dúvida para os irmãos esclarecer e manifestar.

Incisos I, II e III: tratam meramente de definição de Igrejas Filiadas e Vinculadas, e do registro das Igrejas ‘Abertas e Recebidas’ (ver sugestão ao art. 1º, Incisos III e IV, ou seja, enviar para o RI).
Sugestão: como trata-se de repetição do que consta nos Incisos III e IV, do § 1º, do artigo 1º, excluir esses incisos.
Motivo: repetição, desnecessidade, já estará constando no RI, conforme sugestão supra.

=ARTIGO 6º=

Sugestão: excluir do Estatuto, inserir no RI.
Motivo: Prevê questões administrativas das igrejas, portanto, desnecessário e impertinente ao Estatuto.  

=ARTIGO 7º=

Sugestão: Art. 7º, ‘caput’ e o Inciso I, fica no Estatuto, fundido no ‘caput’ do artigo. Todavia, os Incisos II, III e IV, excluir do Estatuto e inserir no RI.
Motivo: o artigo 7º ‘caput’ e o Inciso I preconiza questão básica e importante, qual seja: “criação de novos campos”, por isso deve permanecer no Estatuto. A fusão é necessária porque só ficaria este regramento, pois os Incisos, como sobredito, os demais incisos seriam excluídos e inseridos no RI, por cuidar de matérias administrativas de somenos importância para constar no Estatuto.

*redação errada: palavra emancipado, no inciso I (o certo é no feminino: emancipada)

=ARTIGO 9º=

Art. 9 – reunião semestral da Assembleia Geral, nos meses de JULHO e DEZEMBRO.
Dúvida: Isso continua ou vai mudar para somente uma por ano?

§ 1º e 2º:
Sugestão: inverter, troca-los de posição.
Motivo: a matéria constante no § 2º é mais essencial e direta, pois refere-se à Assembleia Geral e à mesa diretora.
Dúvida: no § 2º diz que a “Assembleia Geral Ordinário-AGO” que elege a mesa diretora será de 04 em 04 anos. Pergunto: não seria semestral, conforme o ‘caput’ do artigo? Ou refere-se exclusivamente à eleição da Mesa Diretora? Se for este caso, sugestão: melhorar a redação. Motivo: deixar mais claro.

§ 2º (invertido) ao § 6º: Excluir do Estatuto, inserir no RI.
Motivo: preveem questões administrativas secundárias para figurar no Estatuto, que deve conter somente questões primárias, essenciais, básicas.

=ARTIGO 10º=

Art. 10, ‘caput’: Membros do CIADSETA: repetido, pois já consta no Inciso I, do § 1º, do Art. 1.
Sugestão: excluir do Estatuto.
Motivo: excesso, repetição, desnecessidade e inconveniência.

Inciso I – cuida de eximir os membros das obrigações contraídas pela entidade (CIADSETA).
** Me parece um preceito desnecessário, pois a legislação já prevê isso, notadamente, o Código Civil.

Inciso II – Prevê direitos iguais entre ‘Ministros e Missionárias’ perante o Estatuto “exceto” no que esteja estatutariamente vedado.
** Penso que os mesmos não têm, estatutariamente falando, direitos iguais, até porque, a condição de ‘Missionária’ é sempre dependente do Membro-cônjuge (ver inciso IV). Ademais, o próprio Estatuto (a exemplo do art. 13, VII e VIII), contém inúmeros direitos que são contemplados somente em relação aos Membros, e não às suas esposas-Missionárias.    
Sugestão: excluir este artigo inciso, pois ‘está chovendo no molhado’, ou seja, pois é desnecessário, outrossim, induz ao entendimento de igualdade entre Membro e esposa-Missionária, o que, até o presente momento observei, e creio que não mudará, não é uma realidade verificada no Estatuto.

Incisos III – vedação e direitos dos Ministros Jubilados.
Sugestão: retirar deste artigo e incluir como mais um dos incisos do artigo 13, que prevê os ‘direitos do Membro da CIADSETA’.
Motivo: mais pertinência entre a matéria e o artigo 13.

Incisos IV a VIII:
Sugestão: excluir do Estatuto, incluir no RI, juntamente com os incisos do § 1º do Artigo 1º.
Motivo: assuntos relacionados e secundários para figurar no Estatuto
** Ou seja, o artigo 10 fica esvaziado, desaparece.

=ARTIGO 11º=

Art. 11, ‘caput’, § 1º e § 2º:
Sugestão: excluir do Estatuto, inserir no RI.
Motivo: idem anterior.  

=ARTIGO 12=

Sugestão: Penso que deve ser substituído o termo “indenizará” por “remunerará”, outrossim, acrescer o termo “de qualquer forma”.
Motivo: juridicamente a palavra indenizar, que significar ‘tornar indene’, ou seja, ‘sem dano, livre do dano causado’, é utilizada para ‘reparar o dano’ causado, numa ação indenizatória. Remuneração já é mais ligada a pagamento de serviço prestado, o que já entra na seara trabalhista, portanto, peço a opinião dos irmãos.

=ARTIGO 13=

Redação atual:

São direitos dos Membros da CIADSETA:

Inciso III – participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado, “ressalvando-se” as seguintes ‘normas regimentais’ preceituadas nos artigos e incisos subsequentes:

Sugestão: o certo é ‘normas estatutárias’ e não ‘regimentais’.
Motivo: os artigos mencionados não estão previstos no RI mas sim no Estatuto, portanto está incorreta a redação utilizando-se este termo.

Segue adiante a análise de cada exceção e/ou ressalva mencionada no INCISO III, separadamente:

Art. 4º, § 5º - cuida da suspensão dos direitos eletivos do pastor que se opôs à determinação de transferência.
Dúvida/Observação: essa suspensão é por quanto tempo? Ou nunca mais o pastor poderá candidatar-se a cargo eletivo?
Sugestão: Seria o caso de especificar, tornar mais claro como por exemplo, se for ocaso de suspensão temporária e não definitiva, acrescer a regra: “para o pleito subsequente ou imediato”? Essa frase seria no final do parágrafo supra.

Art. 14, Inciso VI: refere-se ao dever de tratar com decoro, respeito, etc, seus liderados, colegas de ministério, etc.
Dúvida/Observação: não se trata de um critério indevido para o caso, por deixar muita margem à subjetividade e manipulação, com vistas à impedir candidaturas? Teria que haver um procedimento disciplinar anterior para a constatação dessa ocorrência? Penso eu que sim, pois trata-se de restrição de direito imposta ao membro, e evidentemente ele tem direito á defesa.

Art. 14, Inciso VIII: refere-se a exigência-dever de cumprimento das obrigações contábeis, fiscal e de prestação de contas anual, para o membro que preside campo.
Dúvida/Observação: Essa exigência há de ser mantida? É realizada auditoria e aprovação (ou reprovação) de contas pela Convenção? O candidato tem que apresentar certidão neste sentido, emitida pela Convenção?

Art. 14, Inciso X: trata do dever de conhecer, honrar e cumprir o Estatudo, RI, Código de Ética e Disciplina, as decisões e Resoluções da Mesa Diretora e das Assembleias Gerais.
Dúvida/Observação: não se trata de um critério indevido para o caso, por deixar muita margem à subjetividade e manipulação, com vistas à impedir candidaturas? Como seria aferido se membro ‘conhece’, ‘honra’ e ‘cumpre’? Não estaria já inclusa tais exigências do próprio Estatuto? Teria um procedimento disciplinar anterior para constatação e que ele não cumpre ou honra as normas da Convenção?

Art. 14, Inciso XV: cuida do dever de contribuir, doando pontual e regularmente: dízimos (vários), anuidades e outras contribuições previstas no art. 24 e seus incisos.
Dúvida/Observação: Qual a posição do nosso Presidente, dos Convencionais e dos irmãos da Comissão sobre o assunto. Deve manter esta exigência para efeito de aptidão do membro para votar e ser votado?

Art. 14, Inciso XIX: devolver a igreja com o patrimônio, quando solicitado.
*Opino pela manutenção desta exigência.
Dúvida/Observação: Quando o membro assume ou entrega a Igreja, é realizado uma vistoria e conferência, documentadamente, sobre o patrimônio encontrado por ele ao assumir  e deixado ao sair? Quando das eleições é necessário certidão da Convenção neste sentido?
Caso contrário, como fazer tal exigência na prática?

Art. 16, Inciso VI:
Sugestão: excluir esta exigência.
Motivo: não existe este inciso no artigo 16.

Art. 24: prevê as “fontes de recursos” para manutenção da CIADSETA “e não deveres” dos membros de dizimar, pagar contribuições, anuidades, etc.
Sugestão: excluir.
Motivo: esta exigência já está referida, expressamente, no Art. 14, Inciso XV, ao qual remeto vossas Excelências.  

Art. 41: prevê requisitos para o candidato a cargo de Presidente da CIADSETA:
Art. 41, Inciso XI: redação: nunca ter sofrido ato disciplinar, em instância eclesiástica alguma, depois de ministro.
Dúvida/Observação: não seria muito injusto isso? Muito subjetivo e manipulável ao sabor de interesses? Qualquer ato disciplinar? E o perdão, 70X7?

Art. 41. Inciso XII: fala de ‘deixar criar embaraço’ para a Convenção ou sucesso onde tenha trabalhado, ‘inclusive propositadamente’.
Dúvida/Sugestão: não seria muito injusto isso? Muito subjetivo e manipulável ao sabor de interesses? Como seria constatado, aferido e comprovado tal situação? Teria procedimento prévio para tanto? Tal conduta ser sem proposital (dolosa), também seria empecilho?, Ou seja, se a situação foi causada não intencionalmente, sem culpa? Como ficaria isso?

* Finalizada as ressalvas do Inciso III do Artigo 13. Continuaremos, adiante, a análise dos demais Incisos do Art. 13.

INCISO IV (Art.13):
“ingressar, participar, opinar e votar”, condicionado à satisfação da exigência do artigo 14, Inciso XV (pagamento de contribuições, dízimos, etc).
Dúvida-Pergunta: O mero ‘ingresso, participação e opinião”, ficará ainda condicionado à tais exigências?

INCISO VII:
Sugestão: melhorar a redação. ‘.. e recebimentos como novos membros’, está sem sentido na frase. Ficaria assim: “.... e para ser recebidos como novos membros”, desde que:
Alínea “a”: ‘... em dias, em cumprimento e pontualidades com seus deveres’.
Sugestão: melhorar a redação, está ruim e repetitiva.
Ficaria assim: “estejam observando, cumprindo, regulares, com suas obrigações estatutárias”.
Alínea “a” (cont.I): Dúvida/Indagação: Há interesse em continuar exigindo o cumprimento de ‘tratar com decoro, respeito, etc; “manter em dia contabilidade, balancetes, prestação de contas anual”, etc; conhecer, honrar e cumprir o Estatuto, RI”; ‘estar em dia com contribuições, dízimos’,etc  (Incisos VI, VIII, X e XV, do Art. 14), para efeito de estar apto poder “apresentar candidatos para Consagração, Ordenação, etc” ?
Obs.: tratar com decoro, conhecer o Estatuto, RI, são deveres de todos os membros.
Alínea “a” (cont. II): o mencionado Inciso VI, do artigo 16 não existe (conforme já constatado no Inciso 13, III).
Sugestão: excluir, evidentemente.
Alínea “a” (cont.III): menciona também a exigência de observância-cumprimento aos Arts. 24 e 25.
Sugestão: excluir desta alínea.
Motivo: cuida os artigos em tela de ‘fonte de rendas’ e de ‘destinação’ do fundo convencional. Ou seja, não há qualquer relação com a alínea em tela, pois não trata de deveres e obrigações dos membros.
Alínea “b”: ‘esteja isento das restrições estatutárias nos artigos 41, Incisos... e 42, Incisos...’;
Sugestão: redação errada: ‘esteja isento das restrições estatutárias’? Quer dizer exatamente o que? Ademais, os artigos 41 e 42, e os incisos mencionados nesta alínea, não tratam de ‘restrições’, mas de ‘exigências, obrigações’. Os incisos mencionados são muito relativos, elásticos, deixam margem para muitas dúvidas, incertezas. Me parece, smj dos irmãos, que deveria ser excluído.
Inciso VIII:
Menciona, a título de exigência/restrição: o Art. 41, Inciso XXI e § Único, e art. 42, Inciso VIII. Ou seja, nunca ter incitado obreiro, etc, contra liderança, Igreja, Convenção, e, nunca ter sofrido ato disciplinar depois de ministro.
Dúvida-Pergunta: há interesse em manter estas restrições para efeito de indicar candidato a cargo, votar, ser votado, etc?

Inciso XI:
Prevê direito à certidões, informações internas, etc.
Dúvida: Pelo que entendi da redação, diz que este direito está “sujeito” ‘à comprovação do estabelecido no artigo 14, Incisos X e XV’. O Inciso X prevê o dever de honrar, conhecer o Estatudo, etc, enquanto o Inciso XV prevê o dever de contribuições diversas.
Pergunta: este inciso está a exigir a satisfação desses deveres para efeito de ter direito a requerer certidões e obter informações?

Inciso XII:
Sugestão: Manter este dispositivo no estatuto, somente incluindo a frase: “na forma e com a estrita observância do RI”.
*Alíneas ‘a’ à ‘f’: excluir do estatuto e incluir no RI
Motivo: tratam de exigências específicas relacionadas ao ‘caput’ do Inciso em tela, portanto, não necessita e não convém constar no estatuto.
Alínea ‘F’, 1º, 2º, 3º e 4º: já consta no artigo 14, Inciso XVIII, alíneas ‘a, b, e c’, que prevê os deveres dos membros da CIADSETA.
Sugestão: excluir do estatuto e incluir no RI. (relacionado com os Incisos XVII e XVIII do art. 14. Ver na sequência a sugestão).

Inciso XIII:
Dúvida: o ‘cargo eletivo’ a que se refere este inciso, é somente para eleições internas, ou seja, na CIADSETA, Campos, ou de eleições político-partidárias (vereador, prefeito, etc)?
**OBS.:   A Lei Complementar nº 64/90, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências”, não exige o afastamento de funções-cargo de pastor, ministros eclesiásticos, etc. E por sua vez, a Constituição Federal, em seu art. 5º, Inciso II, preconiza que:  “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, seja eleições ‘interna corporis’ ou político-partidária, ao meu sentir  este dispositivo do Estatuto contraria a Constituição Federal e a Lei Federal 64/90.
P.S.: Em diálogo com a Comissão Jurídica, fui informado que a ‘desincompatibilização’ para efeito de convencionais candidatos a cargos político-partidário (vereador, etc) tem sido utilizada para evitar o desvio na utilização de recursos da Congregação na campana política do candidato e pelo candidato. É um absurdo, não deveria ocorrer. Há realmente de ser coibido, todavia, devemos fazê-lo de maneira e em consonância com a legislação vigente, não podendo contraria-la.  

=ARTIGO 14=
DEVERES DOS MEMBROS DA CIADSTA

Sugestão Inicial: Modificar a posição-localização dos Incisos
Motivo: Devido à técnica redacional-legislativa, pois o que é mais importante e/ou preferencial, essencial, dever estar figurando antes do acessório, “o acessório acompanha o principal” e não o contrário. Penso que dentre os deveres  elencados nos 19 incisos deste artigo, há de ser dar maior importância, em primeiro lugar, ao Inciso VII que prevê: “obedecer o credo doutrinário das Assembleias de Deus no Brasil, publicado no Órgão Oficial da Convenção Geral-CGADB”, inclusive, fundindo-o com o Inciso XIII, que é quase igual, portanto, excluiria este inciso.
Portanto, ficaria na seguinte ordem, do primeiro para o último: VII, III, I, V, IV, IX (fundir com o VI, pois são repetitivos), II, XIV, X, XIX, VIII, XII, XI, XV, XVI, XVII, e XVIII (excluir, ver análise e relação com o art. 13, XII, supra).  

=ARTIGO 15=

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